Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços,
que celebram entre si, de um lado CLIENTE IDENTIFICADO NO SITE -
WWW.SNPC.COM.BR e de outro lado ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO
BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.948.816/0001-28, com sede na Rua
Fernandes Vieira, nº 318 - 2º andar - Belenzinho - CEP: 03059-023 - São Paulo -
SP, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA,
tem ajustado o seguinte:
I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os
serviços que estão relacionados na página inicial do site WWW.SNPC.COM.BR,
incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados ao mercado para
análise comparativa de crédito, respeitadas as condições constantes no presente
instrumento.
II - DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informações disponibilizados pela
CONTRATADA, será cobrado o valor constante no site WWW.SNPC.COM.BR, vigente no
dia da consulta, de acordo com cada tipo de consulta realizada, que será
imediatamente abatido do saldo existente na conta do CONTRATANTE.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para a utilização do sistema colocado à disposição pela
CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE efetuar a compra de créditos, através das
formas constantes no site, ou seja, mediante a emissão de boletos bancários ou
através de cartões de crédito.
IV - DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
4ª Os créditos adquiridos pelo CONTRATANTE serão válidos
por 6 (seis) meses, contados à partir da data do efetivo pagamento, sem direito
à reembolso, podendo, no entanto, ser complementados para novas consultas, os
quais passarão a contar com 6 (seis) meses de validade à partir da última
compra e assim sucessivamente.
V - DO PRAZO
5ª O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
entretanto, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de interromper as
consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá solicitar
o reembolso dos créditos porventura existentes.
Parágrafo único:O SNPC armazena e disponbiliza durante um período de 90(noventa) dias, apenas como histórico, as consultas realizadas pelo cliente.
VI - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª Neste ato, o CONTRATANTE declara que não integra a
carteira de clientes da SERASA, declarando, ainda, que não contratará os
serviços diretamente da SERASA enquanto vinculado ao presente contrato.
7ª A oferta dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA é
direcionada a pessoas jurídicas que observem, sob pena de cancelamento
deste:
a) Não possuir um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b)Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos em
todos os níveis (federal, estadual e municipal), autarquias ou empresas e
entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados.
Parágrafo único: Os
valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política
interna adotada pela CONTRATADA para limitação da distribuição das consultas.
8ª É proibida a divulgação das informações obtidas através
das consultas, sendo vedada igualmente a revenda das mesmas.
9ª Fica expressamente proibida a menção ao nome comercial da SERASA.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
10ª O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios
para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas: terminais, linhas de
comunicação, modem, etc., mediante o código e senha fornecidos pela CONTRATADA
por meios automatizados, via conexão computador a computador.
Parágrafo primeiro: A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes
correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.
11ª O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso de sua senha
pessoal, comprometendo-se de não repassá-la a terceiros.
Parágrafo primeiro: A
senha poderá ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo, ou por
solicitação expressa do CONTRATANTE.
12ª Poderá o CONTRATANTE adotar meios de comunicação de
dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando
exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, podendo desenvolver
formas próprias para apresentação das informações relativas à prestação de
serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES
13ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das
informações que fornece, tais como as recebe de suas fontes.
14ª É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob pena do
cancelamento imediato do acesso às informações:
a) A divulgação a terceiros, em qualquer hipótese e sob
qualquer forma, das informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a
manter sigilo quanto à existência e conteúdo das informações acessadas;
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema
relativo à obtenção e utilização das informações constantes do banco de dados;
c) A reprodução de qualquer tela com dados de propriedade
da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
d) A utilização do sistema de informações com o intuito de
obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não
seja a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de
negócios;
e) Estabelecer convênios de repasse das informações obtidas
na execução do presente contrato;
f) Utilizar as informações obtidas com a execução do
presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer forma que seja,
pessoa natural ou jurídica;
g) A comercialização isolada das informações obtidas da
base de dados do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) do Banco
Central do Brasil;
h) A comercialização de serviços idênticos ou similares ao
objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra com esse.
15ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a
CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos,
indiretos, incidentais ou conseqüênciais, por qualquer forma que seja,
decorrentes de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de
suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo montante será
atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA, até a do efetivo
pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices legais
verificada durante o respectivo período.
16ª Compromete-se o CONTRATANTE a pautar o seu
relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais.
VIII - DO SIGILO
17ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as
informações comerciais ou técnicas, bem como da documentação correlata, de qualquer
forma fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente
contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de
consulta, bem como não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo
quando solicitadas pelos Órgãos Governamentais competentes ou pelo Poder
Judiciário.
Parágrafo único: As
partes obrigam-se a obter de terceiros, que por previsão legal venham receber
informações oriundas do presente contrato, ou parte delas, o compromisso de
manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
IX - DA NÃO VINCULAÇÃO
18ª O objeto do presente contrato não cria nenhum vínculo
entre as partes, seja ele societário, associativo, de representação, de
agenciamento de consórcio ou assemelhados, arcando cada qual com suas
respectivas obrigações.
X - DO FORO
19ª As partes elegem o Foro da Comarca da Capital, estado
de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do objeto do presente
contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem, justas e contratadas, as partes
aceitam o presente instrumento.