Como proceder nos casos em que não é possível localizar o credor?
– Cheques: deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível (pequenas causas), para que sejam analisadas as peculiaridades do caso;
– Pendência financeira: pode-se ajuizar ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo;
– Protesto: deve-se pleitear judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, a fim de se obter a quitação da dívida e o consequente cancelamento do protesto, por intermédio de ofício judicial dirigido ao cartório.
Fonte: SERASA Experian